Violência doméstica: o que a mulher deve fazer?
A violência doméstica vai além da agressão física, manifestando-se também de forma psicológica, sexual, patrimonial e moral. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é a principal ferramenta de proteção no Brasil, oferecendo amparo legal completo para as vítimas. O primeiro e mais importante passo é denunciar: procure uma Delegacia de Polícia (Delegacia da Mulher, se disponível) ou ligue 180. Ao denunciar, solicite imediatamente as Medidas Protetivas de Urgência, como o afastamento do agressor, que são cruciais para sua segurança.
Paralelamente ao processo criminal, a violência doméstica impacta diretamente o Direito das Famílias. Questões como divórcio, guarda dos filhos, regime de convivência e pensão alimentícia precisam ser tratadas. A lei permite que o divórcio seja solicitado no mesmo Juizado de Violência Doméstica em alguns casos, e a segurança da mulher e dos filhos é prioridade nas decisões de guarda e alimentos. Além do suporte legal, buscar apoio psicológico e social é fundamental para a recuperação e reconstrução da vida.
Nesse processo complexo, o apoio de um advogado especializado é indispensável. Ele guiará a mulher em todas as etapas, desde a denúncia e o pedido de medidas protetivas até as ações na esfera familiar, garantindo que todos os seus direitos sejam protegidos e que ela possa recomeçar sua vida com segurança e dignidade. Lembre-se: buscar auxílio jurídico significa ter um defensor que compreende as nuances da lei e luta pela sua justiça e bem-estar.