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Pensão atrasada e a penhora de bens da atual companheira

Allan Meotti
Allan Meotti

Pensão atrasada e a penhora de bens da atual companheira: entenda os limites da dívida alimentar

 

         A dívida de pensão alimentícia possui um tratamento especial e rigoroso na Justiça. Não pagar a pensão pode levar à prisão civil, mas e quando o devedor não tem bens suficientes em seu nome? É possível que o patrimônio adquirido com a atual companheira ou cônjuge seja usado para quitar essa dívida?

         Esta é uma questão delicada, mas a resposta, em muitos casos, é sim. A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a obrigação de sustento não pode ser frustrada por questões patrimoniais do devedor, permitindo que a execução atinja a parte que cabe a ele no patrimônio comum.

 

O Caráter Especial da Dívida de Alimentos

         Antes de tudo, é fundamental entender por que a pensão alimentícia é tratada de forma diferente.

Os alimentos visam garantir as necessidades básicas de quem os recebe (alimentado), como moradia, saúde, educação e vestuário. O Código Civil e o Código de Processo Civil garantem que a cobrança da pensão tenha prioridade sobre qualquer outra dívida.

Por isso, o devedor de pensão é o único que pode ser submetido à prisão civil no Brasil e, em caso de execução por penhora, pouquíssimos bens podem ser considerados impenhoráveis (diferente de outras dívidas).

 

O Que Acontece com o Patrimônio Comum?

         A possibilidade de penhora de bens que estão no nome da atual companheira ou de ambos (devedor e companheira) dependerá diretamente do regime de bens adotado na união estável ou no casamento.

 

1. União Estável ou Casamento em Regime de Comunhão Parcial de Bens

         Este é o regime mais comum no Brasil e, na união estável, é o regime padrão, a menos que as partes façam um contrato por escrito (pacto antenupcial ou contrato de convivência) definindo outro.

Neste regime, todos os bens adquiridos onerosamente (comprados, financiados, etc.) durante a união pertencem a ambos, em partes iguais (50% para cada um).

•           A Penhora: O credor da pensão poderá solicitar a penhora da meação do devedor. Ou seja, ele não pode penhorar o bem por inteiro, mas sim a metade (50%) que pertence ao pai/mãe devedor(a). A Justiça costuma autorizar a penhora para que, ao final, o bem seja leiloado e o valor da dívida seja pago com a parte do devedor.

 

2. Casamento em Regime de Comunhão Universal de Bens

         Neste regime, todos os bens (anteriores ou adquiridos na constância do casamento) se comunicam e pertencem aos dois.

•           A Penhora: Da mesma forma que na comunhão parcial, a execução da dívida de pensão alimentícia poderá atingir a meação do devedor sobre o patrimônio total do casal.

 

3. Casamento em Regime de Separação Total de Bens

         Neste caso, o patrimônio do casal é totalmente separado. Os bens da companheira ou cônjuge não se comunicam e não podem ser penhorados para quitar a dívida alimentar do parceiro, pois o devedor não é proprietário de nenhuma parte deles.

 

O Papel da Companheira (ou Cônjuge) na Defesa

         Quando um bem comum é penhorado, o cônjuge ou companheira que não é parte na dívida pode e deve intervir no processo por meio dos chamados Embargos de Terceiro.

Nesta ação, ela comprovará sua meação (sua parte no bem) e defenderá que a penhora se limite apenas à metade pertencente ao devedor. Assim, ela assegura que seu patrimônio não será totalmente tomado por uma dívida que não é sua.

 

O Veredito: Por Que Isso Acontece?

         A penhora da meação do devedor nos bens comuns não significa que a companheira/cônjuge está "pagando" a pensão. Significa apenas que o devedor está honrando sua obrigação com a sua parte do patrimônio.

         Em resumo, a Justiça prioriza o direito à subsistência do alimentado (o filho, por exemplo) sobre o direito do devedor de usufruir de seu patrimônio comum, garantindo a efetividade da lei e a proteção de quem precisa.

         Se você é credor ou devedor de pensão e tem dúvidas sobre a cobrança ou a defesa patrimonial, procure um advogado especialista para uma análise detalhada do seu caso e do regime de bens aplicável.

 

 


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