Pensão Alimentícia: Se o pai não tem renda, outros parentes podem pagar?
A pensão alimentícia é crucial para o desenvolvimento de crianças e adolescentes, mas o que acontece se o genitor responsável não tem renda? Como advogado especialista, esclareço que sim, a legislação brasileira prevê a possibilidade de outros parentes assumirem essa responsabilidade.
A obrigação principal é dos pais, mas o Código Civil estabelece a solidariedade familiar. Isso significa que, se o pai (ou a mãe) não tem condições, os avós (paternos ou maternos) podem ser chamados a complementar ou pagar a pensão integralmente. Essa é a pensão avoenga. Para acionar os avós, é preciso comprovar judicialmente a incapacidade financeira do genitor principal.
A responsabilidade dos avós é subsidiária e complementar, ou seja, eles só contribuirão se os pais não puderem, e o valor será fixado conforme suas possibilidades, sem comprometer seu próprio sustento. Essa medida visa proteger o direito fundamental da criança ao amparo. A ausência de renda do pai não significa que a criança ficará desamparada; a lei oferece caminhos para garantir seus direitos. Em caso de dúvida, buscar um advogado especializado é fundamental para analisar o caso e assegurar o bem-estar da criança.