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Pensão alimentícia e despesas extras: quem paga o quê?

Allan Meotti
Allan Meotti

Pensão alimentícia e despesas extras: quem paga o quê?

Essa é uma das maiores dúvidas de quem paga ou recebe pensão: "Se já pago a mesada do meu filho, preciso dar mais 50% de todas as despesas extras que a mãe (ou o pai) exige?"

Para responder, precisamos entender o que a Justiça considera como "pensão" e o que são as "despesas extras".

O que a pensão mensal deve cobrir?

O valor da pensão alimentícia que foi fixado pelo juiz — ou combinado em um acordo — é calculado para cobrir os gastos comuns, fixos e previsíveis da criança.

Em outras palavras, o valor mensal já deve incluir as necessidades básicas do dia a dia, como:

  • Comida, aluguel, água, luz e gás.
  • Roupas e calçados.
  • Escola regular (mensalidade e o material escolar básico do ano).
  • Plano de saúde e remédios de uso contínuo.
  • Lazer (o básico e rotineiro).

O fim da cobrança dupla: Se o valor da pensão já foi calculado para cobrir, por exemplo, a mensalidade da escola, o genitor que recebe a pensão não pode exigir mais 50% desse mesmo custo. Exigir um segundo pagamento por algo que já está coberto pela pensão mensal pode ser visto como uma cobrança indevida (ou "enriquecimento sem causa").

O Que São, de Fato, Despesas Extras?

As despesas extras (ou extraordinárias) são aquelas que são imprevistas, pontuais e essenciais. É aqui que a divisão de 50% (ou outro percentual definido em juízo) é mais comum. O pagamento de metade do valor só deve ser cobrado (e pago) para despesas que saem completamente da rotina.

1. No Campo da Educação:

Não são ordinárias. Exemplos de gastos que podem ser divididos são: cursos de idiomas, intercâmbios ou viagens pedagógicas de alto custo. O material escolar básico e a mensalidade regular da escola, por outro lado, já são considerados ordinários e devem estar dentro do valor da pensão.

2. No Campo da Saúde:

Não são ordinárias. Exemplos de gastos que podem ser divididos são: tratamentos odontológicos complexos (como uso de aparelho), cirurgias não cobertas pelo plano ou terapias especializadas (psicólogo, fonoaudiólogo). O plano de saúde mensal e os óculos, por exemplo, são considerados ordinários.

Regras para pagar o "extra"

Para que você seja obrigado a pagar metade de uma despesa extra, três pontos são importantes e geralmente seguidos pela Justiça:

  1. A despesa deve ser comprovada com nota fiscal ou recibo.
  2. Ela precisa ser necessária para o desenvolvimento da criança.
  3. O genitor que está cobrando deve ter consultado o outro antes de contratar o serviço ou fazer a compra (sempre que possível).

O que fazer se estiver recebendo cobranças indevidas?

A regra de ouro é: o que vale é o que está escrito na sentença judicial ou no acordo homologado. É esse documento que dita as regras do jogo.

Se você está sendo cobrado constantemente por coisas que, na sua opinião, já estão incluídas na pensão mensal, é importante:

  • Revisar o Documento: Leia o acordo ou a sentença. É o seu guia legal.
  • Documentar as Exigências: Mantenha um registro (por e-mail ou mensagens) de todos os pedidos de pagamento e dos comprovantes apresentados.
  • Buscar Ajuda: Se as cobranças indevidas persistirem e estiverem desequilibrando suas finanças, procure um advogado. Ele poderá analisar se há necessidade de pedir uma revisão de alimentos ou outra medida judicial para estabelecer limites mais claros.

A clareza na aplicação da lei evita conflitos desnecessários. Entender exatamente o que a Justiça estabeleceu como pensão e como despesa extra é o melhor caminho para proteger tanto seus direitos quanto o sustento justo do seu filho.

 

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