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Mitos comuns sobre a pensão alimentícia

Allan Meotti
Allan Meotti
A pensão alimentícia é um tema crucial e, por vezes, cercado de informações equivocadas que podem gerar confusão e ansiedade. Como advogado especialista em Direito das Famílias, percebo a importância de esclarecer alguns desses equívocos para garantir decisões justas e informadas. Um dos mitos mais comuns é acreditar que a pensão é sempre um valor fixo de um salário mínimo. Na realidade, não existe um valor predeterminado; a quantia é definida com base na necessidade de quem recebe e nas possibilidades de quem paga, considerando as despesas da criança e o padrão de vida anterior, buscando um valor proporcional para cada caso único. Outro equívoco frequente é pensar que a perda do emprego suspende automaticamente a obrigação de pagar a pensão alimentícia. Isso não é verdade. A perda de renda é uma mudança significativa que pode justificar um pedido de revisão do valor, mas a obrigação só é alterada por decisão judicial; ignorar a situação pode levar a dívidas e execuções. Por fim, muitos acreditam que se o pai/mãe não vê o filho, não precisa pagar pensão. Contudo, o direito de visita e o dever de prestar alimentos são independentes; mesmo que haja problemas na convivência, a obrigação de sustento da criança permanece, pois visa garantir suas necessidades básicas. Esclarecer esses pontos é fundamental para que pais e mães compreendam seus direitos e deveres, assegurando o bem-estar e o sustento da criança conforme o melhor interesse.
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