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Herança de dívidas? O que fazer quando o falecido não deixa bens.

Allan Meotti
Allan Meotti

O falecimento de um ente querido é, sem dúvida, um momento de luto e dor. No entanto, em meio à tristeza, muitas famílias se deparam com um problema inesperado: dívidas deixadas pelo falecido. 

É comum que os credores busquem os herdeiros para o pagamento, gerando uma grande preocupação. Mas, o que acontece quando o falecido não deixou absolutamente nada de valor? Essa situação, embora possa parecer um beco sem saída, tem uma solução jurídica específica: a Declaração de Inexistência de Bens. Esse documento, muitas vezes chamado de "inventário negativo", é a prova legal de que o patrimônio deixado é insuficiente para cobrir as dívidas existentes. Ao contrário do que muitos pensam, os herdeiros não herdam as dívidas. A responsabilidade do pagamento se restringe aos bens deixados pelo falecido. Se não há bens, não há o que ser cobrado. É crucial entender que ter esse documento em mãos protege os herdeiros de futuras cobranças indevidas e garante a tranquilidade necessária em um momento já tão delicado. 

A Declaração de Inexistência de Bens serve como um escudo legal, permitindo que a família siga em frente sem o peso das obrigações financeiras de terceiros. Buscar orientação especializada para essa situação é um passo importante para garantir seus direitos e evitar transtornos.

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