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Divórcio com imóvel financiado: Seu pesadelo pode virar um final feliz (ou não)!

Allan Meotti
Allan Meotti
O divórcio de um casal que possui um imóvel financiado apresenta desafios significativos, exigindo uma abordagem cuidadosa para a resolução das questões patrimoniais. A complexidade reside na natureza do financiamento, que vincula ambas as partes à dívida perante a instituição financeira. Contudo, diversas soluções formais podem ser consideradas para mitigar os impactos e assegurar a justa divisão ou administração do bem. Uma das soluções mais comuns é a venda do imóvel. O valor obtido com a transação será prioritariamente utilizado para a quitação do saldo devedor do financiamento. O remanescente, se houver, será partilhado entre as partes conforme o regime de bens do casamento e os termos do acordo de divórcio. Esta opção permite a liquidação da dívida e a divisão equitativa do patrimônio líquido, proporcionando um desfecho financeiro claro para ambos. Caso um dos cônjuges deseje permanecer com o imóvel, é possível buscar a transferência do financiamento para seu nome. Este processo, conhecido como "assunção de dívida" ou "sub-rogação", exige a aprovação da instituição financeira, que realizará uma nova análise de crédito do cônjuge interessado. Se aprovado, o cônjuge que assume a dívida também se torna o único proprietário do imóvel, devendo compensar o outro pela sua parte no patrimônio líquido acumulado, se houver, ou ajustar a partilha de outros bens. Em situações específicas, é possível que ambos os cônjuges optem por manter a copropriedade do imóvel e a corresponsabilidade pelo financiamento, mesmo após o divórcio. Esta alternativa, embora menos comum e potencialmente geradora de conflitos futuros, pode ser adotada se houver interesse em alugar o imóvel para terceiros e dividir os rendimentos e as despesas, ou se a venda imediata não for viável. Tal arranjo exige um acordo minucioso sobre a administração do bem e a partilha dos custos e lucros. Independentemente da solução escolhida, é fundamental a participação ativa de um advogado especializado em direito de família. Este profissional poderá orientar sobre os aspectos legais de cada opção, auxiliar na negociação entre as partes e na formalização do acordo. A consulta à instituição financeira também é imprescindível para compreender as condições e os procedimentos para a venda, transferência ou renegociação do financiamento. A resolução dessas questões de forma consensual e bem-informada minimiza desgastes emocionais e financeiros, permitindo que ambas as partes sigam seus caminhos com maior segurança jurídica e patrimonial.
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