Acordo de guarda por WhatsApp vale? riscos e como formalizar do jeito certo
Muita gente separa e, para evitar briga, combina a rotina dos filhos pelo WhatsApp: dias de visita, horários, feriados, quem busca, quem entrega. Funciona por um tempo, até o dia em que alguém muda de ideia, começa a descumprir ou surge uma situação que não estava prevista (viagem, férias, escola, consulta médica, aniversário). A dúvida, então, é direta: “acordo de guarda por WhatsApp vale?”
O WhatsApp pode ajudar, mas quase nunca é o jeito certo de tratar guarda e convivência. As mensagens servem, em regra, como registro do que foi conversado e podem ser usadas como prova de uma combinação ou de uma rotina já praticada. O problema é que, por si só, conversa não vira automaticamente um acordo “forte” do ponto de vista jurídico. Em um conflito, é comum a outra parte alegar que a conversa estava fora de contexto, que o print foi recortado, que era algo provisório, ou que depois houve mudança. E quando o assunto envolve criança ou adolescente, o Judiciário olha com ainda mais cuidado, porque a prioridade é o melhor interesse do menor, e não apenas o que os adultos combinaram num momento específico.
Na prática, o risco do “acordo por WhatsApp” é simples: quando está tudo bem, parece suficiente; quando dá problema, ele costuma ser fraco para resolver. Primeiro porque muitas combinações são vagas (“metade do tempo”, “a gente vai vendo”), e isso explode no primeiro feriado prolongado. Segundo porque quase ninguém define o essencial: como ficam férias escolares, datas comemorativas, atrasos, troca de dias, viagens, comunicação com a criança, escola, médico, remédios e despesas do dia a dia. Terceiro porque, sem um documento bem redigido e formalizado, cobrar o cumprimento vira discussão, e muitas vezes a pessoa fica sem um caminho rápido e seguro para exigir aquilo que estava combinado.
Se você já tem conversas e precisa “dar mais força” a esse conteúdo, existe um caminho muito usado: ata notarial. É um instrumento lavrado em cartório em que o tabelião descreve o que visualiza (por exemplo, a conversa no aparelho), registrando o conteúdo de forma mais confiável. O Código de Processo Civil prevê a ata notarial como meio de documentar fatos, inclusive com dados eletrônicos. Isso não substitui um acordo completo, mas ajuda bastante quando o WhatsApp precisa ser utilizado como prova.
O modo correto de formalizar é transformar o que está no WhatsApp em um acordo escrito, claro e completo, e buscar a homologação judicial quando há filho menor. Nesse tipo de situação, é comum haver atuação do Ministério Público, justamente para fiscalizar a proteção do interesse da criança. A formalização não é “burocracia por burocracia”: ela traz previsibilidade, reduz conflitos e cria um parâmetro objetivo para o que cada um deve cumprir. Quando o acordo é homologado, ele vira uma decisão e dá muito mais segurança para ambas as partes, inclusive para cobrar o que foi descumprido.
Um bom acordo não precisa ser longo nem cheio de juridiquês. Ele precisa ser preciso. Deve dizer, de forma simples, como será a rotina semanal, como serão feriados e férias, quem busca e quem entrega, como serão tomadas decisões relevantes (saúde, escola, viagens), como será a comunicação com a criança, e como serão tratadas as despesas ordinárias e extraordinárias. Isso evita “surpresas” e reduz discussões futuras. E quando o casal tem uma convivência difícil, regras claras protegem principalmente a criança, que não pode ficar refém de conflitos entre adultos.
Mensagem de WhatsApp pode servir como prova e até mostrar que existiu uma combinação, mas não é o caminho mais seguro para tratar guarda e convivência. Se a relação está minimamente viável, é o melhor momento para formalizar do jeito certo, com um acordo bem escrito e, quando for o caso, homologado. Isso evita desgaste, protege a criança e dá segurança para todo mundo.